Artigo 1º do Decreto de 9 de Novembro de 1999
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Salvação", situado no Município de Lima Campos, Estado do Maranhão, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Salvação", com área de cinco mil, quinhentos e vinte e dois hectares, setenta e quatro ares e noventa e três centiares, situado no Município de Lima Campos, objeto do Registro nº R-5-364-2, fls. 067, Livro 2-D, do Cartório do Ofício Único de Lima Campos, Comarca de Pedreiras, Estado do Maranhão.