Artigo 2º do Decreto de 9 de Março de 2009
Dá nova redação ao inciso III do art. 1º do Decreto de 8 de dezembro de 2008, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.