Decreto de 9 de Março de 2001
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga o prazo a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto de 13 de setembro de 2000, que cria o Grupo Executivo de Desenvolvimento da Indústria do Cinema.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 9 de março de 2001; 180
Art. 1º
O prazo a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto de 13 de setembro de 2000 , que cria o Grupo Executivo de Desenvolvimento da Indústria do Cinema, fica prorrogado por mais sessenta dias.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
o da Independência e 113 o da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Francisco Weffort Pedro Parente
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.3.2001