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Decreto de 9 de Março de 2001

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Prorroga o prazo a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto de 13 de setembro de 2000, que cria o Grupo Executivo de Desenvolvimento da Indústria do Cinema.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 9 de março de 2001; 180


Art. 1º

O prazo a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto de 13 de setembro de 2000 , que cria o Grupo Executivo de Desenvolvimento da Indústria do Cinema, fica prorrogado por mais sessenta dias.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


o da Independência e 113 o da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Francisco Weffort Pedro Parente

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.3.2001

Anexo

Não remover!

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