Artigo 2º do Decreto de 9 de Março de 2000
Reabre em favor do Ministério da Defesa, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1999, no valor de R$7.832.665,00, crédito extraordinário aberto por Decreto de 24 de setembro de 1999.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.