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Artigo 2º do Decreto de 9 de Março de 2000

Reabre em favor do Ministério da Defesa, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1999, no valor de R$7.832.665,00, crédito extraordinário aberto por Decreto de 24 de setembro de 1999.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Anexo

Texto

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