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Artigo 1º do Decreto de 9 de Março de 2000

Reabre em favor do Ministério da Defesa, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1999, no valor de R$7.832.665,00, crédito extraordinário aberto por Decreto de 24 de setembro de 1999.

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Art. 1º

Fica reaberto em favor do Ministério da Defesa, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1999, no valor de R$ 7.832.665,00 (sete milhões, oitocentos e trinta e dois mil, seiscentos e sessenta e cinco reais), crédito extraordinário autorizado pela Medida Provisória nº 1.833-6, de 24 de setembro de 1999 , e aberto por Decreto de 24 de setembro de 1999 , na forma do Anexo I deste Decreto.

Anexo

Texto

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