Artigo 5º do Decreto de 9 de Março de 1999
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou instituição de servidão de passagem, em favor da Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU, os imóveis que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.