JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º do Decreto de 9 de Março de 1999

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou instituição de servidão de passagem, em favor da Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU, os imóveis que menciona.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º do Decreto de 9 de Março de 1999