Artigo 3º do Decreto de 9 de Março de 1999
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou instituição de servidão de passagem, em favor da Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU, os imóveis que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Excetuam-se do presente Decreto os terrenos correspondentes aos trechos da atual linha da Rede Ferroviária Federal S. A . - RFFSA e do Município de Belo Horizonte, que se sobrepõem à área global a ser desapropriada.