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Artigo 2º do Decreto de 9 de Março de 1999

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou instituição de servidão de passagem, em favor da Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU, os imóveis que menciona.

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Art. 2º

A desapropriação de que trata este Decreto destina-se à introdução de um entroncamento para o Barreiro, como parte do projeto de extensão do Trem Metropolitano de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, no trecho da Estação Central - Eldorado.

Art. 2º do Decreto de 9 de Março de 1999