Artigo 1º do Decreto de 9 de Maio de 2016
Autoriza a transferência indireta da concessão de serviço de radiodifusão de sons e imagens outorgada à TV Ponta Negra Ltda. no Município de Natal, Estado do Rio Grande do Norte.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizada a transferência indireta da concessão de serviço de radiodifusão de sons e imagens outorgada à TV Ponta Negra Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 08.713.653/0001-20, no Município de Natal, Estado do Rio Grande do Norte.