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Artigo 1º do Decreto de 9 de Maio de 2016

Autoriza a transferência indireta da concessão de serviço de radiodifusão de sons e imagens outorgada à TV Ponta Negra Ltda. no Município de Natal, Estado do Rio Grande do Norte.

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Art. 1º

Fica autorizada a transferência indireta da concessão de serviço de radiodifusão de sons e imagens outorgada à TV Ponta Negra Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 08.713.653/0001-20, no Município de Natal, Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 1º do Decreto /2016