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Decreto de 9 de Maio de 2001

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Retifica coordenadas geográficas constantes do Decreto de 3 de julho de 1995, que homologou a demarcação administrativa da Terra Indígena Vui-Uatá-In, localizada no Município de Amaturá, Estado do Amazonas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em visto o disposto nos arts. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e 5º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 9 de maio de 2001; 180º da Independência e 113º da República.


Art. 1º

Ficam retificadas as coordenadas geográficas aproximadas dos Pontos digitalizados P-02, de 03º23'33,755" S e 68º13'50,817" WGr. para 03º28'01,598" S e 68º12'16,664" WGr., e P-03, de 03º28'01,598" S e 68º12'16,664" WGr. para 03º29'07,067" S e 68º10'39,325" WGr., constantes do limite Leste do art. 1º do Decreto de 3 de julho de 1995, que homologou a demarcação administrativa da Terra Indígena Vui-Uatá-In, localizada no Município de Amaturá, Estado do Amazonas.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Gregori

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.5.2001