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Artigo 6º do Decreto de 9 de Maio de 2000

Outorga concessão para exploração do aproveitamento hidrelétrico denominado Ourinhos, em trecho do rio Paranapanema, nos Estados de São Paulo e do Paraná, e dá outras providências.

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Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º do Decreto /2000