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Artigo 4º do Decreto de 9 de Maio de 1996

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural denominado "FAZENDA SÃO JORGE", situado no Município de Marabá, Estado da Pará, e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.