Artigo 2º do Decreto de 9 de Maio de 1994
Autoriza o funcionamento do Curso de Turismo da Faculdade de Turismo da Amazônia, em Manaus (AM).
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Autoriza o funcionamento do Curso de Turismo da Faculdade de Turismo da Amazônia, em Manaus (AM).
Acessar conteúdo completoEste decreto entra em vigor na data de sua publicação.