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Artigo 1º do Decreto de 9 de Maio de 1994

Autoriza o funcionamento do Curso de Turismo da Faculdade de Turismo da Amazônia, em Manaus (AM).

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso de Turismo, a ser ministrado pela Faculdade de Turismo da Amazônia, mantida pela Escola Superior da Amazônia, com sede na Cidade de Manaus, Estado do Amazonas.

Art. 1º do Decreto /1994