Artigo 1º do Decreto de 9 de Maio de 1994
Autoriza o funcionamento do Curso de Turismo da Faculdade de Turismo da Amazônia, em Manaus (AM).
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do Curso de Turismo, a ser ministrado pela Faculdade de Turismo da Amazônia, mantida pela Escola Superior da Amazônia, com sede na Cidade de Manaus, Estado do Amazonas.