Artigo 2º do Decreto de 9 de Junho de 2011
Transfere dotações orçamentárias constantes do Orçamento Fiscal da União, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério da Cultura, no valor de R$ 227.000.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.