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Artigo 2º do Decreto de 9 de Junho de 2011

Transfere dotações orçamentárias constantes do Orçamento Fiscal da União, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério da Cultura, no valor de R$ 227.000.000,00.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.