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Artigo 1º do Decreto de 9 de Junho de 2011

Transfere dotações orçamentárias constantes do Orçamento Fiscal da União, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério da Cultura, no valor de R$ 227.000.000,00.

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Art. 1º

Ficam transferidas, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério da Cultura, dotações orçamentárias constantes do Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011), no valor de R$ 227.000.000,00 (duzentos e vinte e sete milhões de reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.