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Artigo 1º, Inciso III do Decreto de 9 de Junho de 2005

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, os seguintes imóveis rurais:

I

"Fazenda Lago Azul", com área de trezentos e vinte hectares, situado no Município de Caruaru, objeto do Registro nº R-2-13.641, fls. 235/235v, Livro 2-AV, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Caruaru, Estado de Pernambuco (Processo INCRA/SR-03/nº 54140.001388/2004-22);

II

"Fazenda Recreio", com área de quatrocentos e setenta e cinco hectares e oitenta e um ares, situado no Município de Passira, objeto do Registro nº R-7-158, fls. 63, Livro 2-P, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Passira, Estado de Pernambuco (Processo INCRA/SR-03/nº 54140.001651/2004-83);

III

"Engenho São José do Espalhado I", com área de trezentos e noventa e sete hectares e três ares, situado no Município de Água Preta, objeto do Registro nº R-3-220, fls. 31, Livro 2-C, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Água Preta, Estado de Pernambuco (Processo INCRA/SR-03/nº 54140.001602/2003-60);

IV

"Fazenda Mocó", com área de mil, trezentos e quarenta hectares e quarenta ares, situado no Município de Santa Cruz de Malta, objeto da Matrícula nº 1.280, fls. 142, Livro 2-A, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ouricuri, Estado de Pernambuco (Processo INCRA/SR-03/nº 54140.001955/2001-06); e

V

"Fazenda Papagaio", com área de setecentos e cinqüenta e três hectares, situado no Município de São Caetano, objeto do Registro nº R-1-4.030, fls. 101, Livro 2-AD, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Caetano, Estado de Pernambuco (Processo INCRA/SR-03/nº 54140.001416/2001-69).

Art. 1º, III do Decreto /2005