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Artigo 1º do Decreto de 9 de Junho de 1999

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Cruzeiro do Sul/São Miguel/Fazenda Santa Rosa", situado no Município de Ubaitaba, Estado da Bahia, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Cruzeiro do Sul/São Miguel/Fazenda Santa Rosa", com área de novecentos e nove hectares, oitenta e sete ares e cinqüenta centiares, situado no Município de Ubaitaba, objeto dos Registros nºs R-06-1.362, Livro 2-RG; R-17-378, Folha Suplementar nº 5v e R-10-850, Folha Suplementar nº 2v, do Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Ubaitaba, Estado da Bahia.

Art. 1º do Decreto /1999