Artigo 3º do Decreto de 9 de Junho de 1998
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor global de R$ 19.159.181,00, em favor de diversos Órgãos dos Poderes Legislativo e Executivo, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita da Agência Espacial Brasileira, na forma indicada nos Anexos III e IV deste Decreto, no montante especificado.