Artigo 1º do Decreto de 9 de Junho de 1998
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor global de R$ 19.159.181,00, em favor de diversos Órgãos dos Poderes Legislativo e Executivo, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997 ), em favor da Presidência da República, do Ministério da Marinha, do Ministério da Aeronáutica, do Tribunal de Contas da União e do Senado Federal, crédito suplementar no valor global de R$ 19.159.181,00 (dezenove milhões, cento e cinqüenta e nove mil, cento e oitenta e um reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.