Artigo 3º do Decreto de 9 de Junho de 1997
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural denominado "Fazenda Santa Clara", situado no Município de Bataguassu, Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993 , e a manter a área de Reserva Legal, preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.