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Artigo 1º do Decreto de 9 de Junho de 1997

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural denominado "Fazenda Santa Clara", situado no Município de Bataguassu, Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , parte do imóvel rural denominado "Fazenda Santa Clara", com área de 4.353,4960 ha (quatro mil, trezentos e cinqüenta e três hectares, quarenta e nove ares e sessenta centiares), situado no Município de Bataguassu, objeto do Registro nº R-2-4.586, Livro 2-X, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Bataguassu, Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 1º do Decreto /1997