JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto de 9 de Julho de 2013

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis de propriedade particular que menciona, em favor da União, com destinação de uso para o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, com sede em Curitiba, Paraná.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Fica a Advocacia-Geral da União autorizada promover, na forma da legislação em vigor, a desapropriação dos imóveis descritos no art. 1º , podendo, para efeito de imissão provisória na posse, alegar a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º do Decreto /2013