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Artigo 2º do Decreto de 9 de Julho de 2013

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis de propriedade particular que menciona, em favor da União, com destinação de uso para o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, com sede em Curitiba, Paraná.

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Art. 2º

Os bens de que tratam este Decreto, após o processo de desapropriação, serão destinados ao uso do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, com sede em Curitiba, Estado do Paraná.

Art. 2º do Decreto /2013