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Decreto de 9 de Julho de 2004

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 6.000.000,00, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º , inciso IX, da Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 9 de julho de 2004; 183º da Independência e 116º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004 ), em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de incorporação de excesso de arrecadação de recursos de convênios.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.7.2004

Anexo

Texto

ORGAO : 52000 - MINISTERIO DA DEFESA UNIDADE : 52121 - COMANDO DO EXERCITO ANEXO CREDITO SUPLEMENTAR PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 E G R M I F FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO N P O U T V A L O R F D D E 0636 ASSISTENCIA E COOPERACAO DO EXERCITO A SOCIEDADE CIVIL 6.000.000 PROJETOS 05 244 0636 3136 COOPERACAO COM CONSTRUCAO DE INFRA-ESTRUTURA 6.000.000 05 244 0636 3136 0001 COOPERACAO COM CONSTRUCAO DE INFRA-ESTRUTURA - NACIONAL 6.000.000 F 3 2 90 0 181 3.800.000 F 4 2 90 0 181 2.200.000 TOTAL - FISCAL 6.000.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 6.000.000

Decreto de 9 de Julho de 2004