Artigo 4º do Decreto de 9 de Julho de 1999
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Lamarão ou Pitimbu da Cruz, Fazenda Lamarão e Fazenda Tabatinga", situado no Município de Macaíba, Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.