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Artigo 1º do Decreto de 9 de Julho de 1999

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Lamarão ou Pitimbu da Cruz, Fazenda Lamarão e Fazenda Tabatinga", situado no Município de Macaíba, Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarada de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Lamarão ou Pitimbu da Cruz, Fazenda Lamarão e Fazenda Tabatinga", com área de um mil, cento e quarenta e cinco hectares e noventa ares, situado no Município de Macaíba, objeto do Registro nº R-1-7.842, Livro 2, do Primeiro Cartório Judiciário da Comarca de Macaíba, Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 1º do Decreto /1999