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Artigo 1º do Decreto de 9 de Julho de 1992

Autoriza o funcionamento do Curso de Matemática, do Instituto Metodista de Ensino Superior, em São Bernardo do Campo, São Paulo.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso de Matemática, licenciatura plena, a ser ministrado pela Federação de Escolas Superiores do ABC, mantida pelo Instituto Metodista de Ensino Superior, com sede em São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo.

Art. 1º do Decreto /1992