Artigo 1º do Decreto de 9 de Julho de 1992
Autoriza o funcionamento do Curso de Matemática, do Instituto Metodista de Ensino Superior, em São Bernardo do Campo, São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do Curso de Matemática, licenciatura plena, a ser ministrado pela Federação de Escolas Superiores do ABC, mantida pelo Instituto Metodista de Ensino Superior, com sede em São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo.