Artigo 4º do Decreto de 9 de Janeiro de 2002
Outorga à empresa Inabensa Brasil Ltda. concessão para exploração dos serviços públicos de transmissão de energia elétrica, referente aos empreendimentos Linha de Transmissão interligando a Subestação de Xingó à Subestação de Angelim, Linha de Transmissão interligando a Subestação de Angelim à Subestação de Campina Grande, e Transformação 500/230-13,8 kV - 1.200 MVA na Subestação de Angelim, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.