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Artigo 4º do Decreto de 9 de Janeiro de 2002

Outorga à empresa Goiana Transmissora de Energia S.A. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, relativa à linha de transmissão interligando a Subestação de Goianinha, Estado de Pernambuco, à Subestação de Mussuré, Estado da Paraíba, e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.