Artigo 1º do Decreto de 9 de Janeiro de 2002
Outorga à empresa Inabensa Brasil Ltda. concessão para exploração dos serviços públicos de transmissão de energia elétrica, referente aos empreendimentos Linha de Transmissão interligando a Subestação de Xingó à Subestação de Angelim, Linha de Transmissão interligando a Subestação de Angelim à Subestação de Campina Grande, e Transformação 500/230-13,8 kV - 1.200 MVA na Subestação de Angelim, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica outorgada à Inabensa Brasil Ltda. concessão para exploração de serviços públicos de transmissão de energia elétrica, para implantação, operação e manutenção dos seguintes empreendimentos:
I
Linha de Transmissão, em 500 kV, circuito simples, com extensão estimada em 200 km, com origem na Subestação de Xingó, no Estado de Alagoas e término na Subestação de Angelim, no Estado de Pernambuco;
II
Linha de Transmissão, em 230 kV, circuito simples, com extensão estimada em 186 km, com origem na Subestação de Angelim, no Estado de Pernambuco e término na Subestação de Campina Grande, no Estado da Paraíba; e
III
Transformação 500/230-13,8 kV-1.200 MVA na Subestação de Angelim, bem como das respectivas Entradas de Linha e demais instalações, necessárias às funções de medição, supervisão, proteção, comando, controle, telecomunicação, administração e apoio.