Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto de 9 de Janeiro de 2002

Outorga à empresa Goiana Transmissora de Energia S.A. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, relativa à linha de transmissão interligando a Subestação de Goianinha, Estado de Pernambuco, à Subestação de Mussuré, Estado da Paraíba, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica outorgada à Goiana Transmissora de Energia S.A. concessão para exploração de serviço público de transmissão de energia elétrica, para implantação, operação e manutenção da Linha de Transmissão, em 230 kV, circuito simples, com extensão estimada em 51 km, com origem na Subestação de Goianinha, Estado de Pernambuco e término na Subestação de Mussuré, Estado da Paraíba, e demais instalações necessárias às funções de medição, supervisão, proteção, comando, controle, telecomunicação, administração e apoio.