Artigo 2º do Decreto de 9 de Janeiro de 1996
Transfere para a Rede Abolição de Rádio Ltda. a concessão outorgada à Rádio Iracema de Fortaleza S/A, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.