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Artigo 2º do Decreto de 9 de Janeiro de 1996

Transfere para a Rede Abolição de Rádio Ltda. a concessão outorgada à Rádio Iracema de Fortaleza S/A, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto /1996