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Artigo 1º do Decreto de 9 de Janeiro de 1996

Transfere para a Rede Abolição de Rádio Ltda. a concessão outorgada à Rádio Iracema de Fortaleza S/A, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará.

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Art. 1º

Fica transferida a outorga deferida à Rádio Iracema de Fortaleza S/A, inicialmente permissão, conforme Portaria MVOP nº 924, de 27 de outubro de 1948, e posteriormente, concessão, em decorrência de autorizado aumento de potência dos seus transmissores, para a Rede Abolição de Rádio Ltda, executar sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará.

Parágrafo único

A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 1º do Decreto /1996