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Artigo 1º do Decreto de 9 de Fevereiro de 2000

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Mirinzal Perno", situado no Município de Itapecuru-Mirim, Estado do Maranhão, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d" , 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Mirinzal Perno", com área de dois mil, cento e quarenta e cinco hectares, trinta e nove ares e setenta e nove centiares, situado no Município de Itapecuru-Mirim, objeto da Matrícula nº 1.705, fls. 13, Livro 2-A-6, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Itapecuru-Mirim, Estado do Maranhão.

Art. 1º do Decreto /2000