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Artigo 1º do Decreto de 9 de dezembro de 2008

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Quatro Irmãos", situado no Município de Xinguara, Estado do Pará, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Quatro Irmãos", com área registrada de dois mil, cento e um hectares, e área medida de mil, oitocentos e noventa e sete hectares, sessenta e sete ares e setenta e seis centiares, situado no Município de Xinguara, objeto dos Registros nº R-2-2.030 e R-3-2.030, fls. 01, Livro 2-G, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Xinguara, Estado do Pará (Processo INCRA/SR-27/nº 54600.002201/2007-96).

Art. 1º do Decreto /2008