Artigo 5º do Decreto de 9 de dezembro de 2005
Institui Grupo de Trabalho Interministerial - GTI para analisar as prioridades e propor os cronogramas e os fluxos de recursos necessários aos Programas de Reaparelhamento da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.