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Artigo 4º, Parágrafo 2 do Decreto de 9 de dezembro de 2005

Institui Grupo de Trabalho Interministerial - GTI para analisar as prioridades e propor os cronogramas e os fluxos de recursos necessários aos Programas de Reaparelhamento da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.

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Art. 4º

O GTI reunir-se-á mediante convocação do seu coordenador, ou a requerimento de quatro dos seus membros, sendo a primeira reunião em até dez dias da publicação deste Decreto.

§ 1º

As reuniões serão realizadas no Distrito Federal, cabendo à Secretaria-Executiva da Casa Civil da Presidência da República fornecer o apoio administrativo e os meios necessários ao funcionamento do GTI.

§ 2º

A participação no GTI não ensejará qualquer tipo de remuneração para os seus membros e as atividades nele desenvolvidas serão consideradas prestação de relevante interesse público.

§ 3º

Os participantes que forem convidados nos termos do § 2º do art. 2º poderão ter suas despesas de deslocamento e estada custeadas pelo órgão que inicialmente formulou o convite.

Art. 4º, §2º do Decreto /2005