Artigo 4º, Parágrafo 2 do Decreto de 9 de dezembro de 2005
Institui Grupo de Trabalho Interministerial - GTI para analisar as prioridades e propor os cronogramas e os fluxos de recursos necessários aos Programas de Reaparelhamento da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O GTI reunir-se-á mediante convocação do seu coordenador, ou a requerimento de quatro dos seus membros, sendo a primeira reunião em até dez dias da publicação deste Decreto.
§ 1º
As reuniões serão realizadas no Distrito Federal, cabendo à Secretaria-Executiva da Casa Civil da Presidência da República fornecer o apoio administrativo e os meios necessários ao funcionamento do GTI.
§ 2º
A participação no GTI não ensejará qualquer tipo de remuneração para os seus membros e as atividades nele desenvolvidas serão consideradas prestação de relevante interesse público.
§ 3º
Os participantes que forem convidados nos termos do § 2º do art. 2º poderão ter suas despesas de deslocamento e estada custeadas pelo órgão que inicialmente formulou o convite.