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Artigo 2º, Inciso I do Decreto de 9 de dezembro de 2005

Institui Grupo de Trabalho Interministerial - GTI para analisar as prioridades e propor os cronogramas e os fluxos de recursos necessários aos Programas de Reaparelhamento da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.

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Art. 2º

O Grupo de Trabalho Interministerial - GTI será composto por representantes dos seguintes órgãos:

I

dois da Casa Civil da Presidência da República, um dos quais o coordenará;

II

um do Ministério da Fazenda;

III

um do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

IV

quatro do Ministério da Defesa, sendo um do Estado-Maior da Armada, um do Estado-Maior do Exército e um do Estado-Maior da Aeronáutica.

§ 1º

Os integrantes do GTI serão indicados pelos titulares dos órgãos representados e designados pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República.

§ 2º

O coordenador do GTI poderá convidar especialistas ou representantes de outros órgãos e entidades, públicas ou privadas, para participar das reuniões e prestar assessoramento sobre temas específicos.

§ 3º

O GTI poderá contar, ainda, com um Comitê Técnico, constituído por representantes, indicados por cada um de seus membros, o qual prestará apoio e realizará as análises técnicas necessárias ao cumprimento das atribuições do Grupo.

Art. 2º, I do Decreto /2005