Artigo 2º, Inciso I do Decreto de 9 de dezembro de 2005
Institui Grupo de Trabalho Interministerial - GTI para analisar as prioridades e propor os cronogramas e os fluxos de recursos necessários aos Programas de Reaparelhamento da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Grupo de Trabalho Interministerial - GTI será composto por representantes dos seguintes órgãos:
I
dois da Casa Civil da Presidência da República, um dos quais o coordenará;
II
um do Ministério da Fazenda;
III
um do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
IV
quatro do Ministério da Defesa, sendo um do Estado-Maior da Armada, um do Estado-Maior do Exército e um do Estado-Maior da Aeronáutica.
§ 1º
Os integrantes do GTI serão indicados pelos titulares dos órgãos representados e designados pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República.
§ 2º
O coordenador do GTI poderá convidar especialistas ou representantes de outros órgãos e entidades, públicas ou privadas, para participar das reuniões e prestar assessoramento sobre temas específicos.
§ 3º
O GTI poderá contar, ainda, com um Comitê Técnico, constituído por representantes, indicados por cada um de seus membros, o qual prestará apoio e realizará as análises técnicas necessárias ao cumprimento das atribuições do Grupo.