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Artigo 2º do Decreto de 9 de dezembro de 2002

Renova concessão das entidades que menciona, para explorar serviços de radiodifusão, e dá outras providências.

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Art. 2º

Fica renovada, pelo prazo de quinze anos, a partir de 8 de abril de 2002, a concessão para explorar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão de sons e imagens, na cidade de Vitória, Estado do Espírito Santo, outorgada à TELEVISÃO CAPIXABA LTDA., pelo Decreto nº 94.124, de 20 de março de 1987 (Processo nº 53770.001235/01).

Art. 2º do Decreto /2002