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Artigo 3º do Decreto de 9 de dezembro de 1998

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito especial no valor de R$ 6.464.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 3º

Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, na forma do Anexo II deste Decreto.

Art. 3º do Decreto /1998