JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto de 9 de dezembro de 1998

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito especial no valor de R$ 6.464.000,00, para os fins que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de operações de crédito externas.

Art. 2º do Decreto /1998