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Artigo 3º do Decreto de 9 de dezembro de 1996

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial, ou instituição de servidão de passagem, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, terrenos que menciona.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.