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Artigo 3º do Decreto de 9 de dezembro de 1994

Renova a concessão da Rádio e Televisão OM Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná.

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Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto /1994