Artigo 3º do Decreto de 9 de dezembro de 1994
Renova a concessão da Rádio e Televisão OM Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.