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Decreto de 9 de Agosto de 2010

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara perempta a concessão outorgada à Rádio Difusora de Três Lagoas Ltda., concessionária do serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Três Lagoas, Estado de Mato Grosso do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, e 223, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 5º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e 7º, inciso II, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e o que consta do Processo Administrativo nº 53548.000444/2004, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 9 de agosto de 2010; 189º da Independência e 122º da República.


Art. 1º

Fica declarada perempta a concessão outorgada à Rádio Difusora de Três Lagoas Ltda . pela Portaria MVOP nº 63, de 30 de janeiro de 1956, para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Três Lagoas, Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 2º

A perempção somente produzirá seus efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 2º do art. 223 da Constituição.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Jose Artur Filardi Leite

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.8.2010