Artigo 4º do Decreto de 9 de Agosto de 1994
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado" FAZENDA SERROTE" Serrote situado no Município de Crateús, Estado do Ceará, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.