JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto de 9 de Agosto de 1994

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado" FAZENDA SERROTE" Serrote situado no Município de Crateús, Estado do Ceará, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado " FAZENDA SERROTE" com área de 5.179,6470 ha (cinco mil, cento e setenta e nove hectares, sessenta e quatro ares e setenta centiares), situado no Município de Crateús, objeto dos Registros nºs R-1-3.073, R-02-3.073, R-03-3073, R-04-3.073, R-05-3.073 e R-06-3.073, fls. 61/61v, do Livro 2-AI, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Crateús, Estado do Ceará.

Art. 1º do Decreto /1994