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Artigo 4º do Decreto de 09 de Agosto de 1993

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de CR$ 800.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto /1993