Artigo 3º do Decreto de 09 de Agosto de 1993
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de CR$ 800.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em decorrência ao disposto no art. 1º, ficam alteradas as receitas do Serviço Federal de Processamento de Dados, na forma do Anexo III deste Decreto.