Artigo 1º do Decreto de 09 de Agosto de 1993
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de CR$ 800.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993 ), em favor do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de CR$800.000.000,00 (oitocentos milhões de cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.