Artigo 1º, Inciso II do Decreto de 9 de Abril de 2010
Sem efeito.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o aumento do capital social com a emissão de novas ações, mediante créditos da União consignado no Orçamento Geral da União ( Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008 ), aprovado pela Lei nº 12.178, de 29 de dezembro de 2009 , das seguintes companhias:
I
Companhia Docas do Rio Grande do Norte - CODERN, até o montante de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de mil reais);
II
Companhia das Docas do Estado da Bahia - CODEBA, até o montante de R$ 6.300.000,00 (seis milhões e trezentos mil reais); e
III
Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ, até o montante de R$ 287.700.000,00 (duzentos e oitenta e sete milhões e setecentos mil reais).
Parágrafo único
A efetivação do aumento de capital social de que trata o caput dar-se-á por meio de assembléia geral de acionistas, observados as transferências de recursos aprovadas e liberadas pela Secretaria de Portos da Presidência da República, de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras.