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Artigo 1º do Decreto de 9 de Abril de 2001

Outorga a FURNAS - Centrais Elétricas S.A. concessão para exploração de serviços públicos de transmissão de energia elétrica para construção, operação e manutenção de instalação de transmissão.

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Art. 1º

Fica outorgada a FURNAS - Centrais Elétricas S.A. concessão para exploração de serviços públicos de transmissão de energia elétrica, para construção, operação e manutenção da Expansão da Interligação Sul-Sudeste, compreendendo a linha de transmissão, em 500 kV, com origem na Subestação Bateias, localizada no Município de Bateias, Estado do Paraná, e término na Subestação Ibiúna, localizada no Município de Ibiúna, Estado de São Paulo.

Art. 1º do Decreto /2001